Como funciona?
As atividades são descritas nos programas de trabalho anuais, elaborados após consulta aos Estados-Membros da UE e às partes interessadas, incluindo representantes da sociedade civil.
Os programas de trabalho anuais da vertente EaSI podem ser encontrados aqui.
Esses programas de trabalho apresentam as atividades (convites à apresentação de propostas, aquisições, etc.) a serem implementadas no(s) próximo(s) ano(s).
Subvenções (Calls)
Uma subvenção é uma contribuição financeira para apoiar projetos ou organizações que promovam os interesses da UE ou ajudem a implementar um programa ou política da UE.
As subvenções são atribuídas na sequência de convites à apresentação de candidaturas.
Os convites à apresentação de propostas são publicados no portal Funding and Tenders.
Concursos (Tenders)
A contratação pública é utilizada pela Comissão para a aquisição de serviços e fornecimentos necessários à execução do programa, como por exemplo, relatórios estatísticos ou de auditoria, trabalhos de consultoria, material de comunicação, traduções, etc..
Os concursos lançados no âmbito do EaSI são publicados aqui; e os grandes contratos também são publicados no suplemento do Jornal Oficial da UE e na plataforma eProcurement das instituições da UE: Ted – tenders electronic daily.
Quem pode concorrer?
No que diz respeito aos concursos (tenders), as propostas são adjudicadas de acordo com as regras de contratação pública decorrentes da Organização Mundial do Comércio. O acesso é aberto a todas as entidades estabelecidas nos Estados Membros e países terceiros abrangidos por um acordo internacional ou bilateral.
No que diz respeito às subvenções (calls), a participação nos convites à apresentação de candidaturas EaSI está aberta a pessoas e organizações dos seguintes países:
- Estados-Membros da UE (e seus países e territórios ultramarinos);
- Países do Espaço Económico Europeu (EEE), em conformidade com o Acordo do EEE;
- Países aderentes à UE, países candidatos e potenciais países candidatos, em conformidade com os respetivos acordos-quadro celebrados;
- Países terceiros que assinaram um acordo de participação na vertente EaSI ou um país terceiro enumerado no programa de trabalho da vertente EaSI, se necessário para a realização dos objetivos de uma ação. No entanto, neste último caso, as organizações estabelecidas nesse país não comunitário devem, em princípio, suportar os custos da sua participação.
Como encontrar potenciais parceiros?
O portal Funding and Tenders oferece aos candidatos a oportunidade de encontrar parceiros usando a ferramenta de pesquisa de parceiros do portal Funding and Tenders.
Outra forma de encontrar parceiros pode ser encontrada no mecanismo de pesquisa de parceiros gerais no website Europa.